Decreto nº 94.746 de 07/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre as mercadorias ali indicadas, segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º O acréscimo da alíquota prevista na Nota Complementar NC (87-6), ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do IPI (Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 2º), passa a ser de 15 (quinze) pontos percentuais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira."