Decreto nº 94.746 de 07/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo deste Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre as mercadorias ali indicadas, segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 2º O acréscimo da alíquota prevista na Nota Complementar NC (87-6), ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do IPI (Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 2º), passa a ser de 15 (quinze) pontos percentuais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira."