Decreto nº 94.744 de 06/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1987

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 6.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, das autorizações contidas nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"