Decreto nº 94.741 de 06/08/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1987
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 100.146.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, combinado com o artigo 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de CZ$100.146.000,00 (cem milhões, cento e quarenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do art. 1º, combinado com o art. 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"