Decreto nº 94.734 de 05/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"