Decreto nº 94.723 de 03/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000153/85-13 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, em Processamento de Dados, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"