Decreto nº 94.721 de 03/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1987

Concede, ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, a prerrogativa sindical constante da alínea "d", do artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III da Constituição Federal, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho, decreta:

Art. 1º Fica concedida ao Instituto Brasileiro de Relações do Trabalho - IBRART, sociedade civil sem finalidade lucrativa, com sede em São Paulo - SP, a prerrogativa sindical constante da alínea d, do artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja a de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com as profissões liberais, categorias econômicas e profissionais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Almir Pazzianoto Pinto."