Decreto nº 9.472 de 11/02/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 fev 2008

Prorroga a data de vencimento do ISSQN referente à emissão e recebimento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando as disposições do art. 1º, § 1º, III, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, problemas técnicos para acesso à Internet no Município de Manaus no dia 8 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 11 de fevereiro de 2008, a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelos Prestadores de Serviços, Contribuintes Substitutos e Responsáveis Solidários, referente ao mês de competência de janeiro de 2008, decorrente da emissão e recebimento de Notas Fiscal de Serviços Eletrônicas - NFS-e.

Parágrafo único. O recolhimento do ISSQN fora do prazo estabelecido neste artigo, ensejará na incidência de encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2008.

Manaus, 11 de fevereiro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus.