Decreto nº 94.717 de 03/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1987

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 3.700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, e a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social-Finsocial.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira"