Decreto nº 947 DE 11/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 nov 2016

Introduz as Alterações 3.721 a 3.726 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado. conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 16439/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.721 - A Seção XXXVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XXXVII

Lista de Disco Fonográfico. Fita Virgem ou Gravada e Outros Suportes para Reprodução ou Gravação de Som ou Imagem

......" (NR)

ALTERAÇÃO 3.722 - A Seção XLIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Secao XLIII

Lista de Produtos de Colchoaria

Item Código NCM/SH Descrição
1 9404.10.00 Suportes para cama (somies), inclusive 'box' (Protocolo ICMS 114/2013).
2 9404.2 Colchões
3 9404.90.00 Travesseiros, pillow e protetores de colchão (ProtocoloICMS
99/2011).

 (NR)

ALTERAÇÃO 3.723 - A Secao XLVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XLVII

Lista de Instrumentos Musicais

Item Código NCM/SH Descrição
1 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado
2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas)
3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles)
4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)
5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões)
6 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos (Protocolo ICMS 183/2010)

" (NR)

ALTERAÇÃO 3.724 - A Seção LIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção Lll Lista de Bicicletas, Partes, Peças e Acessórios

Item Código NCM/SH Descrição
1 0212.80 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor.
2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
3 4013.20.00 Câmeras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas
4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
5 8214.9 Partes e acessórios de bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00 (Protocolo ICMS 155/2013)

" (NR)

ALTERAÇÃO 3.725 - A Seção LIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção LIV

Lista de Brinquedos

Item Código NCM/SH Descrição
1 9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo

" (NR)

ALTERAÇÃO 3.726 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar. com a seguinte redação:

Art. 90.....

§ 1º .....

IV - se tratar de

a) material de construção:

b) produtos agropecuários:

c) confecções e calçados:

d) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH - NCM, exceto para use veterinário;

e) produtos de colchoaria relacionados na Seção XLIII do Anexo 1;

f) operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem relacionados na Seção XXXVII do Anexo 1;

g) instrumentos musicais relacionados na Seção XLVII do Anexo 1;

h) bicicletas relacionadas na Seção LIII do Anexo 1; ou

i) brinquedos relacionados na Seção LIV do Anexo 1.

....." (NR)

Art. 2º Aplica-se o disposto neste Decreto às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016, em consonância com o disposto no Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:

I - os incisos XVIII, XXIV, XXXI, XXXVII e XXX/III do caput do art. 11: e

II - as Seções XX, XXVI, XXXIV, XL e XLI do Titulo II.

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni