Decreto nº 94.694 de 27/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cz$ 200.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, e ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de CZ$200.870.000,00 (duzentos milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza"