Decreto nº 94.693 de 27/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cz$ 7.438.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$7.438.000,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º As despesas serão cobertas pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"