Decreto nº 9469 DE 04/04/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 abr 2025

Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto Nº 7855/2024, que regulamenta a Lei Nº 21860/2023, que estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.451.834-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 68 do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado