Decreto nº 94.662 de 22/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1987
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto nº 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Aplica-se o disposto no Decreto nº 92.322, de 23 de janeiro de 1986, às autarquias federais, de âmbito nacional, fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aluízio Alves."