Decreto nº 94.658 de 20/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1987

Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Relações Intergovernamentais e a Secretaria Particular do Ministro.

Art. 2º Passa à Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental a competência referida no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.

Art. 3º Passa para a Subchefia para Assuntos Institucionais a competência referida no art. 33 do Regimento mencionado no artigo anterior.

Art. 4º É extinta, na estrutura do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Assessoria Técnica, incorporando-se à Assessoria Especial os Assessores e Adjuntos de que trata o art. 45 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.

Art. 5º Os Ministros de Estado-Chefes do Gabinete Militar e Civil atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da República, promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções, transformações e transferências de órgãos deles integrantes.

Art. 6º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 7º Ficam suprimidas, no Gabinete Civil da Presidência da República, 14 (quatorze) Funções de Assessoramento Superior.

Art. 8º Ficam os Ministros de Estado-Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar a denominação de órgãos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Rubens Bayma Denys.

Ronaldo Costa Couto.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

TABELA PERMANENTE

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 

Nº de Cargos ou Funções Denominação Símbolo ou Valor de Gratificação Nº de Cargos ou Funções Denominação Código 
 GABINETE CIVIL   GABINETE CIVIL  
 Chefia   Chefia  
Assessor LT-DAS-101.4  Assessor LT-DAS-102.4 
Assessor LT-DAS-102.3 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.3 
Oficial-de-Gabinete LT-DAS-101.3 Assessor LT-DAS-102.2 
Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.2 Assessor LT-DAS-102.1 
 Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental     
Subchefe LT-DAS-101.6 Subchefe LT-DAS-101.6 
Coordenador LT-DAS-101.4 Coordenador LT-DAS-101.4 
Assessor LT-DAS-1021.2 Assessor LT-DAS-102.3 
 Subchefia para Relações Intergovernamentais  Assessor LT-DAS-102.2 
Subchefe LT-DAS-101.5 Assessor LT-DAS-102.1 
Coordenador LT-DAS-101.4    
Assessor LT-DAS-102.2    
 Subchefia para Assuntos Institucionais LT-DAS-101.5  Subchefia para Assuntos Institucionais LT-DAS-101.5 
Subchefe  Subchefe  
Coordenador LT-DAS-101.4 Coordenador LT-DAS-101.4 
   Assessor LT-DAS-102.3 
   Assessor LT-DAS-102.2 
   Assessor LT-DAS-102.1 
 Secretaria Particular do Ministro     
Secretário Particular LT-DAS-101.4    
 Subchefia para Assuntos Parlamentares  Subchefia para Assuntos Parlamentares 
Subchefe LT-DAS-101.5 Subchefe LT-DAS-101.5 
Coordenador LT-DAS-101.4 Coordenador LT-DAS-101.4 
 Subchefia para Assuntos Jurídicos  Subchefia para Assuntos Jurídicos 
Subchefe LT-DAS-101.5 Subchefe LT-DAS-101.5 
Coordenador LT-DAS-101.4 Coordenador LT-DAS-101.4 
 Departamento de Apoio Administrativo  Departamento de Apoio Administrativo 
Diretor-Geral LT-DAS-101.4 Diretor LT-DAS-101.4 
 Divisão de Documentação   Divisão de Documentação  
Diretor LT-DAS-101.3 Chefe LT-DAS-101.4 
 Departamento de Apoio Administrativo    
Assessor LT-DAS-102.2  Adjunto LT-DAS-101.3 
 Divisão de Informática   Divisão de Informática  
Diretor LT-DAS-101.3  Chefe LT-DAS-101.4 
 Departamento de Apoio Administrativo    
Assessor LT-DAS-102.2 Adjunto LT-DAS-101.3 
 GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
 Assessoria   Assessoria Especial  
Assessor Especial LT-DAS-102.6 Assessor Especial LT-DAS-102.6 
Assessor LT-DAS-102.5 Assessor LT-DAS-102.5 
Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.5 Oficial-de-Gabinete LT-DAS-102.53 
Assessoria Técnica LT-DAS-102.5 Assessor LT-DAS-102.5 
Adjunto LT-DAS-102.4 Adjunto LT-DAS-102.5