Decreto nº 94.658 de 20/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1987
Altera o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Relações Intergovernamentais e a Secretaria Particular do Ministro.
Art. 2º Passa à Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental a competência referida no art. 27 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 3º Passa para a Subchefia para Assuntos Institucionais a competência referida no art. 33 do Regimento mencionado no artigo anterior.
Art. 4º É extinta, na estrutura do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Assessoria Técnica, incorporando-se à Assessoria Especial os Assessores e Adjuntos de que trata o art. 45 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 5º Os Ministros de Estado-Chefes do Gabinete Militar e Civil atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da República, promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções, transformações e transferências de órgãos deles integrantes.
Art. 6º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 7º Ficam suprimidas, no Gabinete Civil da Presidência da República, 14 (quatorze) Funções de Assessoramento Superior.
Art. 8º Ficam os Ministros de Estado-Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar a denominação de órgãos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Rubens Bayma Denys.
Ronaldo Costa Couto.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TABELA PERMANENTE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Nº de Cargos ou Funções | Denominação | Símbolo ou Valor de Gratificação | Nº de Cargos ou Funções | Denominação | Código |
GABINETE CIVIL | GABINETE CIVIL | ||||
Chefia | Chefia | ||||
4 | Assessor | LT-DAS-101.4 | Assessor | LT-DAS-102.4 | |
3 | Assessor | LT-DAS-102.3 | 7 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.3 |
3 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-101.3 | 3 | Assessor | LT-DAS-102.2 |
1 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.2 | 2 | Assessor | LT-DAS-102.1 |
Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental | |||||
1 | Subchefe | LT-DAS-101.6 | 1 | Subchefe | LT-DAS-101.6 |
6 | Coordenador | LT-DAS-101.4 | 8 | Coordenador | LT-DAS-101.4 |
2 | Assessor | LT-DAS-1021.2 | 3 | Assessor | LT-DAS-102.3 |
Subchefia para Relações Intergovernamentais | 2 | Assessor | LT-DAS-102.2 | ||
1 | Subchefe | LT-DAS-101.5 | 2 | Assessor | LT-DAS-102.1 |
2 | Coordenador | LT-DAS-101.4 | |||
2 | Assessor | LT-DAS-102.2 | |||
Subchefia para Assuntos Institucionais | LT-DAS-101.5 | Subchefia para Assuntos Institucionais | LT-DAS-101.5 | ||
1 | Subchefe | 1 | Subchefe | ||
2 | Coordenador | LT-DAS-101.4 | 4 | Coordenador | LT-DAS-101.4 |
2 | Assessor | LT-DAS-102.3 | |||
2 | Assessor | LT-DAS-102.2 | |||
2 | Assessor | LT-DAS-102.1 | |||
Secretaria Particular do Ministro | |||||
1 | Secretário Particular | LT-DAS-101.4 | |||
Subchefia para Assuntos Parlamentares | Subchefia para Assuntos Parlamentares | ||||
1 | Subchefe | LT-DAS-101.5 | 1 | Subchefe | LT-DAS-101.5 |
2 | Coordenador | LT-DAS-101.4 | 2 | Coordenador | LT-DAS-101.4 |
Subchefia para Assuntos Jurídicos | Subchefia para Assuntos Jurídicos | ||||
1 | Subchefe | LT-DAS-101.5 | 1 | Subchefe | LT-DAS-101.5 |
4 | Coordenador | LT-DAS-101.4 | 4 | Coordenador | LT-DAS-101.4 |
Departamento de Apoio Administrativo | Departamento de Apoio Administrativo | ||||
1 | Diretor-Geral | LT-DAS-101.4 | 1 | Diretor | LT-DAS-101.4 |
Divisão de Documentação | Divisão de Documentação | ||||
1 | Diretor | LT-DAS-101.3 | 1 | Chefe | LT-DAS-101.4 |
Departamento de Apoio Administrativo | |||||
1 | Assessor | LT-DAS-102.2 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | |
Divisão de Informática | Divisão de Informática | ||||
1 | Diretor | LT-DAS-101.3 | Chefe | LT-DAS-101.4 | |
Departamento de Apoio Administrativo | |||||
1 | Assessor | LT-DAS-102.2 | 1 | Adjunto | LT-DAS-101.3 |
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | ||||
Assessoria | Assessoria Especial | ||||
1 | Assessor Especial | LT-DAS-102.6 | 1 | Assessor Especial | LT-DAS-102.6 |
2 | Assessor | LT-DAS-102.5 | 2 | Assessor | LT-DAS-102.5 |
1 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.5 | 1 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.53 |
5 | Assessoria Técnica | LT-DAS-102.5 | 5 | Assessor | LT-DAS-102.5 |
5 | Adjunto | LT-DAS-102.4 | 5 | Adjunto | LT-DAS-102.5 |