Decreto nº 94.657 de 20/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1987
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto, quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Figueira Santos.
Raphael de Almeida Magalhães."