Decreto nº 94.649 de 17/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Unificado de Ensino Superior, em Goiânia, Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001000767/85-98 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Goiânia, Goiás, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Jorge Bornhausen"