Decreto nº 94.632 de 14/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1987

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:

"I - Oficiais-Generais

    Serviços    
Posto   Combatente   Intendentes   Médicos   Engenheiros militares   Soma  
General-de-Exército  13 __ __ __  13 
General-de-Divisão  37  42 
General-de-Brigada  79 10  97 
Total 129 13 152 

II - ........................................................................................................................................

III - .......................................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................................

V - .......................................................................................................................................

VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos:

Especificação Quantidade
Oficiais-Generais  152 
  Carreira  12.717 
Oficiais Temporários  5.507 
  Soma  18.224 
Subtenentes Carreira  26.411 
Temporários  12.070 
Sargentos Soma  38.481 
Taifeiros    1.045 
Cabos e Soldados    153.450 
TOTAL    211.352" 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Leônidas Pires Gonçalves."