Decreto nº 94.632 de 14/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1987
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
"I - Oficiais-Generais
Serviços | |||||
Posto | Combatente | Intendentes | Médicos | Engenheiros militares | Soma |
General-de-Exército | 13 | __ | __ | __ | 13 |
General-de-Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
General-de-Brigada | 79 | 4 | 4 | 10 | 97 |
Total | 129 | 5 | 5 | 13 | 152 |
II - ........................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
V - .......................................................................................................................................
VI - Total Geral dos Efetivos Distribuídos:
Especificação | Quantidade | |
Oficiais-Generais | 152 | |
Carreira | 12.717 | |
Oficiais | Temporários | 5.507 |
Soma | 18.224 | |
Subtenentes | Carreira | 26.411 |
e | Temporários | 12.070 |
Sargentos | Soma | 38.481 |
Taifeiros | 1.045 | |
Cabos e Soldados | 153.450 | |
TOTAL | 211.352" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Leônidas Pires Gonçalves."