Decreto nº 94.618 de 14/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Roque ou São Roque Dutra, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "São Roque ou São Roque Dutra", com a área de 1.632,6250ha (um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas UTM E = 499.965m e N = 7.075.819m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97º00' e distância de 126m, até o P2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176º01' e distância de 1.013,30m, até o P3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160m e N = 7.074,793m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, com distância de 2.650m, até o P4, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos; deste, segue por linha seca atravessando uma estrada, Ribeirão São Roque e outra estrada, confrontando com o imóvel de José Nelson Dissenha e Wilson Dissenha, com azimute de 226º09' e distância de 8.030m, até o P5, de coordenadas UTM E = 493.595m e N = 7.067.454m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque e confrontando com o Imóvel de Sucessores de Guilherme Bendelin, com azimute de 313º23' e distância de 1.622,10m, até o P6, de coordenadas UTM E = 492.417m, e N = 7.068.568m; deste, segue por linha seca, atravessando o Ribeirão São Roque, estradas, Córrego do Gregório e confrontando com os Imóveis de Adelino Granemann, Sebastião Rosa Carneiro, Aguiar Bendelin e Osvaldo Spantz, com azimute de 46º09' e distância de 10.466,20m, até o P1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas Geográficas do IBGE, folha SG-22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973; folha SG.22-Y-B-III, escala 1:100.000, edição 1974 e folha SG.22-Z-A-I, escala 1:100.000, edição 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Marcos de Barros Freire"