Decreto nº 94.589 de 10/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1987

Autoriza a Casa da Moeda do Brasil - CMB a proceder ao aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital social, de CZ$213.754.894,68 (duzentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados e sessenta e oito centavos) para CZ$264.721.786,65 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira"