Decreto nº 94.583 de 10/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1987
Renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul Itaqui Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000254/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1987, a concessão da Rádio Cruzeiro do Sul Itaqui Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.543, de 19 de abril de 1977, para explorar, na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães"