Decreto nº 94.561 de 07/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1987
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"