Decreto nº 94.555 de 07/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010615/85-99 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"