Decreto nº 94.551 de 06/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências Humanas Esuda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000817/85-63 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado em Recife, Pernambuco, pela Faculdade de Ciências Humanas Esuda, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"