Decreto nº 9.455 de 13/06/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jun 2005

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º O recolhimento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 124 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005, poderá ser realizado até o dia 13 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda