Decreto nº 9.455 de 13/06/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jun 2005
Dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º O recolhimento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 124 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio de 2005, poderá ser realizado até o dia 13 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda