Decreto nº 94.537 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1987

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu parágrafo único:

"Art. 13 Os programas e projetos de iniciativa do setor público serão apreciados por Grupo Técnico Especial, constituído de representantes do Gabinete Civil da Presidência da República, da Caixa Econômica Federal e do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira.

Anibal Teixeira de Souza."