Decreto nº 94.521 de 24/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1987

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 118.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar no valor de CZ$118.661.000,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"