Decreto nº 9452 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Altera o Decreto nº 7.959, de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação do parque Tecnológico Virtual do Paraná e dá outras providências.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual da Inovação, nº 17.314, de 24 de setembro de 2012 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.003.487-0,

Decreta:


Art. 1º O Decreto nº 7.959 , de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. A atuação do Parque Tecnológico Virtual do Paraná dar-se-á nos municípios do Estado, organizada de forma regional descentralizada, em 08 oito Polos de desenvolvimento tecnológicos."

.....

"Art. 4º. O Parque Tecnológico Virtual do Paraná contará com os seguintes Polos de Desenvolvimento Tecnológico, a serem instalados nas Universidades Estaduais, os quais atuarão de forma integrada com os demais municípios:

I - (.....)

II - (.....)

III - (.....)

IV - (.....)

V - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Oeste do Paraná, com base em Cascavel;

VI - (.....)

VII - (.....)

VIII - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Sudoeste do Paraná, com base em Francisco Beltrão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de novembro de 2013, 192º da Independência e 12 5º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOÃO CARLOS GOMES

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior