Decreto nº 94.516 de 24/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1987
Abre aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.225.466.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.225.466.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a autorização dos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"