Decreto nº 94.511 de 23/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1987

Abre em favor de Diversos Órgãos o crédito suplementar de Cz$ 950.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar de CZ$950.258.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões e duzentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"