Decreto nº 94.510 de 23/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1987

Cria Função de Assessoramento Superior - FAS, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 122 e 123 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e no art. 21 do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 abril de 1975, com a redação dada pelo Decreto nº 79.824, de 20 de junho de 1977, decreta:

Art. 1º Ficam criadas 400 (quatrocentas) Funções de Assessoramento Superior - FAS, para atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da Fazenda.

Art. 2º As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações posteriores, não poderão ser inferiores a Cz$ 9.149,90 (nove mil, cento e quarenta e nove cruzados e noventa centavos), nem superiores a Cz$ 33.718,69 (trinta e três mil, setecentos e dezoito cruzados e sessenta e nove centavos).

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira."