Decreto nº 94.509 de 23/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1987
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S/A. - CER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de dividendos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti"