Decreto nº 94.505 de 22/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1987
Autoriza o aumento do limite do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001550/87-18,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - Nuclebrás - a promover o aumento do limite do seu capital autorizado de CZ$7.000.854.902,32 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e dois cruzados e trinta e dois centavos), para CZ$11.326.212.925,94 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"