Decreto nº 94.497 de 19/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "Researcher", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização ao navio de pesquisa "Researcher", de bandeira norte-americana, para, sob a supervisão do Laboratório Meteorológico e Oceanográfico Atlântico do Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, durante o período e na área apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 2º A autorização de que trata este decreto compreende o estudo das correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com a amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º A autorização a que se refere este decreto terá validade durante o período do mês de setembro de 1987, e não inclui a escala em portos brasileiros.

Art. 4º O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do Governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia"