Decreto nº 94.491 de 18/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1987
Inclui a SIBRA - Eletrosiderúrgica Brasileira S/A. no Programa de Privatização
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, item I, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa SIBRA - Eletrosiderúrgica Brasileira S/A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Anibal Teixeira de Souza."