Decreto nº 94.491 de 18/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1987

Inclui a SIBRA - Eletrosiderúrgica Brasileira S/A. no Programa de Privatização

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, item I, do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, decreta:

Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa SIBRA - Eletrosiderúrgica Brasileira S/A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Anibal Teixeira de Souza."