Decreto nº 9449 DE 29/05/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 mai 2023

Rep. - Estabelece novos valores das tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Maceió.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, calcado no que lhe é permitido pela Lei Orgânica do Município de Maceió e nos termos do Processo Administrativo nº 7100.129896/2022,

Considerando as disposições do Decreto nº 7.269 de 12 agosto de 2011;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte público coletivo do Município de Maceió;

Decreta:

Art. 1º A partir de 31 de maio de 2023, o valor da tarifa para utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Maceió, também denominado VAMU Mobilidade, passa a ser de R$ 4,00 (quatro reais).

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo será aplicado para todas as modalidades de pagamento do valor tarifário, inclusive para pagamentos feitos através de cartão de crédito e utilização de crédito do ticket QR Code, bem como para qualquer outra forma de pagamento que não seja a definida no art. 2º deste Decreto.

Art. 2º As empresas Concessionárias do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Maceió ficam obrigadas a conceder desconto de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) aos usuários que se utilizarem do CartãoVamu Cidadão, especial e estudantil.

Art. 3º As empresas Concessionárias do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Maceió deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, informativos sobre o valor da tarifa, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió.

Art. 4º O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió poderá expedir normas complementares para a execução do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de maio de 2023.

JHC

Prefeito de Maceió

*Reproduzido por Incorreção