Decreto nº 94.484 de 17/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1987
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cz$ 9.743.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I, II, III e IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de l 987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar de CZ$9.743.796.000,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e três milhões e setecentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"