Decreto nº 94.475 de 17/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1987

Abre aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 470.237.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Marinha, do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$470.237.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas dos projetos e das atividades, relativos ao Ministério da Cultura e indicados nos Anexos I e II, ficam ajustados na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"