Decreto nº 94.471 de 17/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 2.708,004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$2.708.004.000,00 (dois bilhões, setecentos e oito milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"