Decreto nº 94.458 de 16/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1987

Abre aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 37.924.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$37.924.119.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões e cento e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"