Decreto nº 94.453 de 16/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1987

Abre em favor de diversos órgãos os créditos suplementares de Cz$ 31.337.670.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) créditos suplementares no valor de CZ$31.337.670.000,00 (trinta e um bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aníbal Teixeira de Souza"