Decreto nº 9444 DE 27/01/2020
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 27 jan 2020
Reajusta o valor da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso V e o art. 76, inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 11, § 1º da Lei Municipal nº 8.997/1999, e
Considerando os termos dos contratos de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros nº 12 e 13/2011;
Considerando os estudos elaborados pela equipe técnica da SEMOB/JP acerca do valor do reajuste das tarifas necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, apontando como valor da tarifa R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos);
Considerando o que restou aprovado de modo unânime pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa na reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa para o sistema de transporte coletivo por ônibus de João Pessoa no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), quando pago em espécie. Será concedido um desconto de R$ 0,15 (quinze centavos), ficando em R$ 4,00 (quatro reais), quando pagas através do cartão passe-legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 00h00 do dia 26 de janeiro de 2020.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito