Decreto nº 9.443 de 15/04/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 1999

Autoriza a celebração de convênio de cooperação mútua com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda, representada pelo seu titular, autorizada a celebrar convênio de cooperação mútua com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como objeto a integração das partes signatárias, visando coibir a sonegação fiscal e promover a persecução penal dos autores de crimes contra a Fazenda Pública, quando envolver lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador