Decreto nº 94.421 de 10/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1987

Autoriza o aumento do capital social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000533/87-63.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover o aumento do seu capital social de CZ$10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para CZ$12.263.075.267,84 (doze bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"