Decreto nº 94.413 de 10/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1987

Revoga a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A., através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação - Dentel tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"