Decreto nº 94.407 de 08/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1987

Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975.

Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco."