Decreto nº 94.384 de 28/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1987
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.002294/87-95,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás a aumentar o seu capital social de CZ$76.073.016.555,63 (setenta e seis bilhões, setenta e três milhões, dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzados e sessenta e três centavos) para CZ$88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"