Decreto nº 94.382 de 27/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1987

Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e

Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais,

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Parágrafo único. Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Antônio Carlos Magalhães"