Decreto nº 94.382 de 27/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1987
Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Parágrafo único. Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães"