Decreto nº 9438 DE 17/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2018

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius:

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014:

I - os incisos I e II do caput do art. 26; e

II - o art. 29.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi