Decreto nº 94.354 de 21/05/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 9.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na artigo 5º. item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"