Decreto nº 94.349 de 20/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1987

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.004402/87-67, e

Considerando a necessidade de pessoal para as atividades de apoio do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

ANEXO

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

TABELA PERMANENTE LOTAÇÃO 
GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO: LT-NM-1000(Art. 1º do Decreto nº 94.349,de 20 de maio de 1987)Portaria DPC, nº 6 de 13-1-87D.O. de 16-1-87

código Denominação 
1006 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 
  
  

Nº de Empregados incluídos no novo

Plano, a serem providos

 Nº de empregos incluídos no novo Plano, a serem providos

 Código

 Denominação

 Classe

 Nº de fixos previstos na lotação

 Nº de cargos transpostos ou transformados para o Quadro Permanente

 Nº de empregos transpostos, transformados ou criados na Tabela Permanente

 Nº de vagos previstos na lotação

 Nº de excedentes à lotação

 -      1006      Auxiliar Operacional de Serviços Diversos   S   30   -   -   30   -

 -      1006      Auxiliar Operacional de Serviços Diversos   D   60   -   -   60   -

 -      1006      Auxiliar Operacional de Serviços Diversos   C   1378   23   106   1249   -

 15      1006      Auxiliar Operacional de Serviços Diversos   B   2028   1424   104   485   -

 36      1006      Auxiliar Operacional de Serviços Diversos   A   3144   302   1112   1694   -

 51               6640   1749   1322   3518   -

 TABELA PERMANENTE   LOTAÇÃO

 GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA   Portaria                                     DPC, nº 199

 CÓDIGO: LT-TP-1200                     de 29-7-86

 (Art. 1º do Decreto nº 94.349,         D.O. de 30-7-86

 de 20 de maio de 1987)

 Nº de empregos incluídos no novo Plano, a serem providos

 Código

 Denominação

 Classe

 Nº de fixos previstos na lotação

 Nº de cargos transpostos ou transformados para o    Quadro Permanente

 Nº de empregos transpostos, transformados ou criados na Tabela Permanente

 Nº de cargos previstos na lotação

 Nº de excedentes à lotação

 -   1201   Motorista Oficial   S   118   -   -   118   -

 -   1201   Motorista Oficial   C   237   -   -   237   -

 -   1201   Motorista Oficial   B   356   400   -   -   44

 02   1201   Motorista Oficial   A   477   294   121   60   -

 --            1.188   694   121   415   44